terça-feira, 7 de junho de 2016
Ampliação da Licença Paternidade é proposta por Lairinho Rosado
Projeto
de Lei do vereador Lairinho Rosado (PSB) institui o Programa de Prorrogação da
Licença paternidade para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 29, de
16 de dezembro de 2008.
O
texto estabelece que a prorrogação da licença paternidade será concedida
ao servidor público que requeira o benefício no órgão competente, no prazo de
dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de doze dias, além
dos oito dias concedidos pelo art. 108 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, totalizando 20
dias.
A prorrogação deve iniciar no dia
subseqüente ao término da licença de que trata o art. 108 da Lei citada.
O
Projeto também beneficia o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para
fins de adoção de criança.
Ainda de acordo com o documento, caso o
adotando for portador de deficiência física ou mental, a licença será de dez
dias, além dos quinze dias concedidos pelo § 2º do art. 108 da mesma Lei,
totalizando 25 dias.
O beneficiado pela prorrogação da
licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade extra remunerada
durante a prorrogação da licença-paternidade. Caso haja descumprimento nesse quesito, a prorrogação deverá ser
cancelada imediatamente e o registro da ausência constará como falta ao
serviço.
Direito
Já está em vigor em todo território Nacional, duas novas leis que
beneficiam diretamente os pais de família. A primeira é para os servidores públicos do regime estatutário (regidos
pela Lei nº 8.112/1990) que passam, a partir de
agora, a ter direito a 20 dias de licença-paternidade. Já para empregados de
empresas do ‘’Programa Empresa Cidadã’’, o período de licença paternidade também
passará a ser de 20 dias.
“Nada
mais pertinente do que beneficiarmos os servidores públicos de nosso município,
já que, os primeiros dias de vida de uma criança requer muita atenção e
dedicação, e uma obrigação que antigamente era papel somente das mamães hoje já
não existe mais”, avalia.
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