quarta-feira, 11 de maio de 2016
ENADE pode servir de critério de desempate em concurso público
Projeto de Lei do vereador Lairinho
Rosado(PSB), apresentado nesta quarta-feira, 11, na Câmara Municipal de
Mossoró, institui o uso da nota do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (ENADE), como um dos critérios avaliativos de
desempate em concurso público para provimento de cargo em nível superior no
âmbito do Município de Mossoró.
De acordo com o PL 52/2016, a nota
deverá ser usada como um dos critérios de desempate a partir da primeira fase
do concurso, caso este seja dividido em etapas, acrescentando que o candidato
em situação de empate que não tiver obtido nota individual do ENADE por não ter
sido ofertado o referido Exame durante a sua formação de nível superior, poderá
usar a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se titulou considerada a
nota vigente à época de sua diplomação.
Ainda segundo o texto, o candidato
em situação de empate que não tiver obtido nota individual do ENADE por não ter
sido ofertado o referido Exame durante a sua formação de nível superior, poderá
usar a nota geral do Exame Nacional do respectivo curso em que se titulou
considerada a nota vigente à época de sua diplomação. Também estabelece que não
deverá ser aplicado o critério de desempate ao candidato que possua diploma de
nível superior em instituição que nunca tenha sido avaliada pelo ENADE ou tenha
encerrado as suas atividades antes da primeira avaliação do exame.
“O projeto apresentado a esta Casa institui
que a nota do ENADE, que serve para acompanhar os desempenhos das Universidades
e seus estudantes, seja utilizada como uma das formas de critério de desempate
a partir da primeira fase do concurso, caso este seja dividido em etapas”,
disse Lairinho.
O Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo desceu às Comissões e será avaliado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Redação.
ENADE
Cada vez mais os
estudantes do ensino superior são envolvidos no Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes, ao ponto de ter se tornado (há anos) um componente curricular
obrigatório, o que significa dizer que se o aluno não participar dessa
avaliação ele está impedido de alcançar a sua diplomação – pelo menos até
regularizar sua situação perante o órgão regulador do ensino superior.
Para o líder da Oposição
na CMM, “incluir a nota do ENADE no processo avaliativo de um concurso para
provimento de cargo público é inserir a sociedade nesse patamar de relevância”,
lembrando que a nota do ENADE deve ser entendida como um elemento avaliativo
relevante não só para a Instituição formadora, mas, especialmente para os
alunos em formação.
Além de valorizar a
nota do ENADE, segundo o parlamentar, o
Projeto favorecerá ainda mais o crescimento do aluno durante o seu curso
universitário, pois objetivará ainda mais estudar e se capacitar durante sua
formação, já que seu desempenho no exame poderá refletir diretamente em sua
vida profissional.
Assinar Postagens [Atom]
Postar um comentário