segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Dia Municipal de Combate à Homofobia agora é Lei
LEI Nº 3055 DE 19 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A HOMOFOBIA E A DISCRIMINAÇÃO SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito do município de Mossoró, o dia 17 de maio como o Dia Municipal de Combate a Homofobia e a Discriminação Sexual.
Art. 2º - Nessa data, a Prefeitura Municipal de Mossoró poderá promover atividades que visem à conscientização acerca dos temas relacionados ao combate à Homofobia e a Discriminação Sexual no Brasil e no mundo, bem como campanhas nas escolas da Municipal de Ensino.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES “JOÃO NICERAS DE MORAIS”
Palácio Rodolfo Fernandes, em Mossoró/RN, 19 de agosto de 2013.
FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
Nota: o Dia Internacional de Combate à Homofobia é comemorada neste dia lembrando da exclusão da Homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 17 de maio de 1990, oficialmente declarada em 1992
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