quarta-feira, 10 de julho de 2013
Tribunal de Contas pede revisão de mais de 600 supersalários no Governo do RN
(A) "Não existe direito adquirido acima
do Direito. Para ter direito é preciso ter uma situação lícita. No caso do
Poder Executivo estadual, o que houve foi uma omissão do poder público em
relação ao abate teto, lei em vigor desde 1998". A explicação é do
procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Ramos,
justificando o pedido cautelar pleiteado pelo MPjTCE ao Pleno do Tribunal de
Contas, determinando o parâmetro a ser utilizado como limite máximo da
remuneração dos servidores públicos estaduais, assim como a redução dos
vencimentos a quem estiver com salário a maior do que o estabelecido pela
legislação.
O pedido foi acatado, definindo-se o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o equivalente a R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do ministro do STF, como valor máximo a ser pago na esfera do Poder Executivo estadual. O voto foi relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, que fez oito recomendações à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), entre elas, a que procede a revisão na remuneração dos servidores que estão percebendo acima do teto estabelecido. Para isso, foi concedido o prazo de 90 dias para a conclusão dos processos individualizados.
Segundo Luciano Ramos, em março último, data em que o pedido cautelar foi efetivado, foram identificados 628 servidores percebendo acima do teto, determinando-se à Secretaria de Administração que procedesse à instauração e conclusão dos processos administrativos, efetuando-se o levantamento de cada situação, dando oportunidade de ampla defesa e do contraditório, averiguando-se os casos de excepcionalidade, além da aplicação do abate teto. O procurador-geral enfatizou a necessária atuação do TCE "para que se evite a perpetuação da prática de ato lesivo ao erário.
De acordo com levantamento do MPjTCE, somente
com a regularização dos casos levantados, haverá uma economia mensal de R$ 3
milhões, o que representa algo em torno de R$ 39 milhões ao longo do ano.
Por fim, o procurador Luciano Ramos lembra que, após o prazo de noventa dias,
caso a Secretaria de Administração não tiver executado as ações determinadas
pelo TCE, o ordenador da despesa poderá ser responsabilizado por dano ao
erário.
PRAZO
A assessoria de comunicação do Governo do Estado informou que não terá condições de cumprir o prazo de 90 dias para tomar as medidas estipulados pelo Tribunal de Contas. Embora os técnicos da Secretaria de Estado de Administração já estejam fazendo os levantamentos, será preciso intimar cada um dos servidores com supersalários para que eles apresentem suas defesas.
A assessoria de comunicação do Governo do Estado informou que não terá condições de cumprir o prazo de 90 dias para tomar as medidas estipulados pelo Tribunal de Contas. Embora os técnicos da Secretaria de Estado de Administração já estejam fazendo os levantamentos, será preciso intimar cada um dos servidores com supersalários para que eles apresentem suas defesas.
O secretário de Administração, Álber Nóbrega, já está decidido a buscar o relator Poti Júnior para expor a situação e pedir a dilatação do prazo. O governo ainda não tem dados preliminares que apontem para o tamanho da economia na folha de pagamento com a extinção dos supersalários. (Fonte: Jornal O Mossoroense).
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