quarta-feira, 29 de maio de 2013
Chegamos em junho. Nada de LDO
Pela Constituição Federal, a União é obrigada a enviar a Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 15 de abril de cada ano.
A Lei Orgânica de Mossoró, em sua nova confecção feita pela nova Mesa Diretora da Câmara Municipal comete um erro juvenil ao fizer em seu Art. 78, II, que a prefeitura tem que enviar Plano Plurianual, LDO e Orçamento anual até 30 de setembro. Na verdade, essa data é válida apenas para a Lei Orçamentária Anual.
Já teremos próxima semana a primeira sessão do mês de junho e até agora nada de o Executivo enviar ao Legislativo a LDO.
Na Constituição fala-se em 15 de abril. Por analogia, esse é o nosso prazo municipal. Mais uma demonstração do "respeito" nutrido pela prefeita de Mossoró ao Legislativo.
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