quarta-feira, 20 de março de 2013
Uma Análise sobre a Votação Uninominal
Uma Análise sobre a Votação Uninominal
No ano de 1968, mais conhecido por alguns como o ano que não terminou, foi promulgada a Lei Federal n° 5.540/68 que trata das normas das universidades brasileiras. Um ano conturbado com protestos contra a ditadura militar, opressão à mulher, em favor da liberdade, protestos enfim dos mais diversos na sociedade brasileira. Este ano foi o palco do nascimento de uma deturpação do pluralismo de ideias, que existe e deve existir dentro das universidades. Em nome deste pluralismo nasceu uma anomalia, hoje defendida por poucos cujos efeitos nocivos todos sentem, chamada de votação uninominal. E é sobre ela especificamente que nos propomos a discorrer aqui.
Praticamente 99% dos dispositivos desta lei de 68 já foram alterados por outras que se seguiram. Porém, o artigo nº 16, inciso I, da Lei Federal n° 5.540/68 foi modificado para a seguinte forma: “Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte: I - o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal” (Redação dada pela Lei nº 9.192, de 1995).
Curiosamente hoje, 18 anos depois da Lei 9.192/95, estávamos na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN quando postulantes (duas candidaturas) adentram numa sala aula, com a anuência do docente que ministrava sua disciplina, para repassar suas mensagens para o público eleitor. Quando a temática foi abordada, repetimos, 18 anos depois, ainda causou espanto, surpresa, interrogação, incompreensão, perplexidade. Foi dito mais ou menos assim, “você pode votar em mim para Vice-Reitor e não votar no meu colega de chapa para Reitor. Pode votar no candidato a Reitor da outra chapa. Mas, nós não defendemos isso, queremos que você vote num projeto de universidade que ora estamos entregando para vocês”. Independentemente de posição por candidatura A, B ou C, acreditamos que é algo desta natureza que pensamos ser a melhor forma de propositura, defender a chapa.
Quem entende minimamente de administração, de gestão, das entranhas e da forma de gerenciamento das instituições públicas sabe o quão danoso, pernicioso, negativo, é ter dois chefes maiores com pensamentos diferentes quanto aos rumos dados no tocante ao processo de tomada de decisões. Se administrar uma universidade pública com poucos e limitados recursos é complicado, imagine com um vice pensando, atuando, agindo e praticando atos contrários aos do reitor! Não devemos ser como o sacerdote sem vocação que diz “faça o que eu digo não faça o que eu faço”.
Se na academia você, caro leitor, defende que deva a alta administração ter coesão, não vote de forma uninominal, como permite a lei atrasada em tela. Mas, vote em projetos para a sua universidade, vote numa chapa. Seja coerente com seu próprio discurso. Não vote em projetos individuais, que fazem uso de um dispositivo de uma lei de 1968 que ainda está em vigor por conta da inoperância dos nossos políticos que não modernizam as leis, e porque é interessante para uns poucos esta possibilidade de vermos fracassarem (ou ver gente torcer contra) os projetos de universidade, para dar aos que não fazem nada argumentos para continuarem com seus rotineiros, cansativos e ridículos discursos de que nada presta.
Noutro aspecto, para complicar ainda mais as coisas, a Resolução Nº 1/2013 – CONSUNI/UERN, em seu artigo 7° reza: “A eleição para a composição de lista tríplice será feita por meio de registro de candidatos, de forma uninominal”. Este artigo entra em colisão frontal com o Regimento Geral da UERN. O Regimento no seu artigo 14º reza: “O Reitor e o Vice-Reitor são nomeados pelo Governador do Estado e escolhidos dentre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira, ou que possuam título de doutor, e cujos nomes figurem em listas tríplices resultantes do processo eleitoral conduzido pelo Conselho Universitário, sendo a votação uninominal”. Criou-se, portanto, nesta atual eleição da UERN, uma variação ou mutação do Regimento e da Lei Federal, a saber: “a permissão do registro de candidaturas, de forma uninominal”. Disto temos a curiosa eleição com 3 candidaturas a Reitor/Reitora e 4 candidatos a Vice-Reitor/Reitora.
Cabe a cada um de nós, por fim, uma reflexão sobre aquilo que pensamos, falamos e agimos em benefício de nós mesmos ou da coletividade. Cabe também pressionar nossos representantes em Brasília para darem um pouco de atenção contra esta anomalia do voto uninominal nas universidades públicas. Ninguém em saudável consciência compreenderá que isso é positivo para a gestão universitária, para as instituições que educam nossa juventude. Por que a Presidenta Dilma Rousseff não tem alguém do PSDB como Vice-Presidente? Já imaginaram como seria o Brasil, de dimensões continentais, ser gerenciado desta maneira, com a Presidenta agindo de uma forma, e quando viajasse para o exterior o Vice-Presidente assumisse, demitisse Ministro etc; desfazendo tudo o que a titular tinha feito? O que seria do nosso amado Brasil? O que será de nossa amada UERN caso os efeitos perniciosos da votação uninominal sejam efetivados? É a interrogação que fazemos. É a reflexão que fica em tempo hábil.
* Auris Martins de Oliveira é Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.
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