sexta-feira, 31 de agosto de 2012

 

Nota de Esclarecimento sobre matéria publicada no jornal Gazeta do Oeste

(A)                                        Mossoró/RN, 30 de agosto de 2012.

Citado erroneamente em matéria publicada na edição de hoje, matéria de capa “Urbanização de favela é melada por oposição” (página 01) e no caderno política, “Oposição impede urbanização do tranquilim” (página 03), sinto-me na obrigação e dever de rebater as inverdades ali colocadas, invocando a inserção do direito de resposta no conteúdo da liberdade de imprensa, disposto na Carta Constitucional brasileira que o consagrou como direito fundamental, ao lado da liberdade de informação, no art. 5°, inc. V., para fazer uso da resposta, exigindo a sua divulgação no mesmo lugar e com os mesmos caracteres tipográficos da matéria publicada, atendo-nos aos seguintes informes, estes verdadeiros:

                       I – É do conhecimento de todos que militam na imprensa que uma das regras fundamentais no jornalismo é de publicar uma notícia somente após a audição dos dois lados, ou melhor, das diferentes versões que sejam apresentadas sobre o mesmo fato. Se assim determina o Manual de Redação de qualquer jornal, neste caso o redator da matéria sequer teve a preocupação de procurar nos ouvir, demonstrando partidarismo político e parcialidade profissional.

                        II – Mas, voltando para a matéria em apreço, esclareço que não participei da votação que resultou na rejeição, pelos membros da Comissão de  Constituição e Justiça - CCJ, do requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei 1.088/2012, que trata da abertura de crédito suplementar na ordem de R$ 45 milhões.

                       III - O requerimento em questão sequer foi analisado pelo plenário por conta do posicionamento da maioria da CCJ, composta pelos vereadores Genivan Vale, Cláudia Regina e Jório Nogueira. Apenas esses três votaram. Portanto, não há como me incluir como um dos responsáveis pela decisão.

                       IV – Esclareça-se, por oportuno, que os vereadores Genivan Vale e Jório Nogueira, pautados responsavelmente pela segurança jurídica de seus atos institucionais, buscaram maiores esclarecimentos a respeito do projeto Lei 1.088/2012. A contradição encontrada inclusive se justifica porque a própria Gazeta do Oeste, na edição de quarta-feira, 29 de agosto, afirmou na sua manchete principal (de capa) que a Favela do Tranquilim seria erradicada. No entanto, isso não consta no projeto que a Prefeitura de Mossoró enviou a Câmara Municipal. O texto, dividido em sete anexos, trata de recursos para saneamento, construção de prédios administrativos, drenagem, pavimentação de ruas (sem dizer quais serão as ruas) e saneamento. Em nenhum momento é citada construção de casas ou o nome da Favela do Tranquilim.

                       V - Toda a cidade de Mossoró conhece meus posicionamentos. Sempre defendi os interesses dos servidores municipais, dos mais humildes, tendo exercido o mandato de vereador com o maior número de projetos apresentados na Câmara Municipal na atual legislatura. Nosso gabinete sempre está aberto a todos os segmentos da cidade. Enfim, nosso mandato é em sintonia com o povo.

                       VI – Por derradeiro, lamento que o povo do Tranquilim, do qual conheço toda a sua realidade de sofrimento ocasionado pelo esquecimento do Poder Público municipal, e que há anos aguarda pelo direito à moradia digna seja usado para manipular os fatos para se tirar proveito político disso.

LAHYRE ROSADO NETO
Vereador de Mossoró


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